Blog

Você sabe o que é mais vantajoso arrematar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Você sabe o que é mais vantajoso arrematar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Caso você pretenda arrematar um imóvel em leilão para morar, o mais recomendável é que faça a compra como pessoa física. De forma geral, quem adquire o bem para uso próprio, aceita pagar bem mais do que os investidores.

Na verdade, não existe uma resposta definitiva para essa questão. Pagar menos impostos em leilões, vai depender de vários fatores. É necessário avaliar os objetivos de quem está adquirindo o imóvel, os valores (do arremate e do bem) e o tipo de empresa que o comprador possui.

Não há espaço para amadorismo quando estamos falando de dinheiro, é preciso estratégia!

Temos algumas dicas que vão te ajudar a entender as diferenças entre arrematar como pessoa física ou jurídica e a escolher o melhor caminho a seguir. Depois de ler este artigo, você pode usar a calculadora especial do site da Kaled. É uma ferramenta valiosa que desenvolvemos para o nosso site com o objetivo de ajudar nos leilões de imóveis!

 

REALIDADE DO MERCADO DE LEILÕES

Atualmente cerca de 85% e 90% dos arremates são feitos por pessoas físicas. A facilidade trazida pela tecnologia dos leiloes online, mudou o perfil dos investidores. Essa modalidade de aquisição de imóvel se tornou muito democrática, pois qualquer um com recursos financeiros pode arrematar um bem, (exceto os impedidos por lei). Entretanto, é provável que estes novos investidores passem a constituir empresas para pagar menos impostos em leilões. Para quem deseja fazer disso um negócio ser pessoa jurídica é mais vantajoso.

 

VEJAMOS A DIFERENÇA NO EXEMPLO ABAIXO:

Vale lembrar que para a pessoa física, a tributação é a mesma de quem compra um imóvel diretamente de outro vendedor, numa transação imobiliária comum.

1 – Digamos que tenha arrematado por R$ 600 mil. Porém, vale quase o dobro disso. Quando você o colocar no mercado, fará a venda por R$ 1.100.000,00;

2 – Se fez a negociação como pessoa física, será tributado em 15% pelo lucro de sobre o ganho de capital de R$ 500 mil, ou seja, R$ 75 mil;

3 – Se você tiver feito a negociação como pessoa jurídica, será taxado em cerca de 8% pelo faturamento, ou seja, pelo valor total da venda (R$ 1.100.000,00 mil). O valor do arremate não será considerado para o cálculo do imposto. Neste caso, você pagará R$ 88 mil.

Veja que a diferença é pequena (R$ 13 mil) e favorece quem fez a compra como pessoa física. Mas atenção, se os valores do arremate e da revenda mudam, a balança pode pender para o outro lado, pode ser mais favorável à pessoa jurídica.

Por isso, é importante fazer cálculos antes de se aventurar neste mundo. Você terá acesso à lista de imóveis que serão leiloados, poderá avaliar quanto valem no mercado e por quanto conseguirá revendê-los. Só depois desta análise minuciosa é que deve decidir qual caminho seguir para pagar menos impostos em leilões.

Importante deixar claro que  8% é a tributação aproximada para pessoas jurídicas cujo objetivo é a compra e venda de imóveis reforço, aqui, a importância de você usar a calculadora do nosso site. Isso vai depender para qual a finalidade a empresa foi constituída, o percentual muda para mais ou menos. Depende, além do objetivo, do regime fiscal em que ela está enquadrada. Sugerimos que converse com seu contador sobre isso. Importante lembrar que para fazer lances como pessoa jurídica, é preciso apresentar ao leiloeiro o contrato social da empresa.

 

CASA PRÓPRIA OU REVENDA

Se você vai arrematar um imóvel em leilão para morar, o mais recomendável é que faça a compra como pessoa física. Geralmente, quem adquire o bem para uso próprio, aceita pagar bem mais do que os investidores.

Os investidores costumam pagar até 60% do valor real do imóvel, pois terão que arcar com seus custos até achar um novo comprador e, claro, precisam lucrar.

Já você, que vai arrematar para morar, pode pagar 80% do valor real e ainda estará fazendo um excelente negócio. Então, vamos voltar ao exemplo lá de cima:

1 – Se você arrematou o imóvel de R$ 500 mil por R$ 370 mil e vai morar nele. Se, no futuro, decidir vendê-lo e conseguir estes mesmos R$ 500 mil, pagará 15% sobre o lucro de R$ 130 mil: uma taxação de R$ 19.500,00;

2 – Entretanto, se tiver feito a negociação como pessoa jurídica, pagará 8% sobre o faturamento de R$ 500 mil: uma taxação de R$ 40 mil. Uma diferença considerável, né?

Entendeu como pagar menos impostos em leilões? Eu estou aqui para isso: te ajudar a ganhar dinheiro e ser um investidor de sucesso, como eu. Quer aprender mais? Leia meus outros artigos no Blog da Kaled.

 

A equipe da KALED ASSOCIADOS está pronta para ajudar você em todos estes aspectos, fale com um de nossos especialistas.

kaledadvogados@gmail.com

+55 21 4108-2191

+55 21 97001-9748 (Whatsapp)

Elaborado por: Veronica Kaled.

 

Envie sua mensagem via WhatsApp
SiteLock