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Município do Rio de Janeiro estabeleceu nova base de cálculo para o ITBI nas arrematações

Município do Rio de Janeiro estabeleceu nova base de cálculo para o ITBI nas arrematações

Foi publicada em Julho/2021 no Município do Rio de Janeiro a Lei 7000/21, no qual o art. 18, X revogou o inciso VII do art. 15 da Lei 1364/88. O referido artigo previa a utilização do valor da arrematação como base de cálculo para o imposto de transmissão (ITBI).

Na prática, o que afeta a você, interessado em arrematar um imóvel? Muita coisa!!!! Vejamos:

1 – Com a ausência de uma base de cálculo, fica discricionário (livre) ao fiscal fixar o valor que será a base de cálculo.

2 – Quando você adquirir um imóvel através de leilão, não saberá o real valor do imposto (ITBI), pois, como dito acima, ficará a critério do fiscal.

Ora, existem limites ao poder de revogar, é evidente que à Administração Pública não pode REVOGAR de forma arbitrária, sem qualquer respaldo, ou mesmo praticar qualquer ato que venha a ferir direitos e causar danos a terceiros, sob a justificativa de preservação de suposto interesse público.

Ademais, encontra-se aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o REsp 1937821/SP, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, acerca da base de cálculo para a cobrança do ITBI.

Foi afetado como recurso repetitivo, sendo fixada a tese controvertida a definir:

a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU.

b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

A crítica envolve inúmeras circunstâncias, como a insegurança jurídica (a falta de uma base de cálculo), a desestimulação em adquirir imóveis em leilões (o arrematante não terá condições em prever quanto gastará).

Acreditamos que o a decisão final no Recurso Especial terá enorme relevância para os arrematantes, pois saberão a base de cálculo do ITBI, sem depender da discricionariedade do fiscal.

A Kaled Associados está disponível para tirar suas dúvidas.

Fico à disposição para maiores esclarecimentos,

Elaborado por: Michel Sampaio

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