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Como declarar o Imposto de Renda na aquisição de Imóvel de Leilão?

Como declarar o Imposto de Renda na aquisição de Imóvel de Leilão?

 

Está é uma grande dúvida! Não sabe como declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda? Então leia este conteúdo e fique informado.

 

Os leilões de imóveis, tanto os residenciais como os comerciais se tornaram alternativa eficiente para seja para comprar para uso próprio, revenda, ou renda passiva na locação.

Contudo a maioria das pessoas ainda têm dúvidas na hora de declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda. Calma não se desespere: é muito simples.

Essa modalidade compra por leilões tem se popularizado muito no país. Diariamente em nosso escritório essa demanda vem aumentando, pois, muitos clientes tem se utilizado dessa opção para encontrar boas oportunidades para aquisição de propriedades para aumento do seu patrimônio com preços abaixo do valor de mercado, ou até mesmo buscam os leilões para vender de forma simples e rápida seus imóveis.

Considerando ser uma negociação totalmente diferente do que as pessoas estão acostumadas, muitos imaginam que há diferenças na hora de fazer a declaração anual. O processo de declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda segue o mesmo método das negociações mais tradicionais.

A sugestão básica é descrever de forma criteriosa e detalhada do bem em questão na sua declaração anual. Ademais, os arrematantes podem contar com o apoio da parceria da KALED sobre eventuais dúvidas que tiverem com a documentação.

 

Algumas principais dúvidas sobre imóvel de leilão no Imposto de Renda:

 

1 – Comprei um imóvel em leilão. Como posso declará-lo?

Se uma pessoa que adquiriu uma casa ou apartamento até 31 de dezembro de 2020, ela precisa fazer a declaração da propriedade na parte “Bens e Direitos” no sistema do Imposto de Renda. E para isso é preciso informar o código da natureza do imóvel (apartamento é 11 e casa é 12) e, depois, detalhar toda a operação.

Existem campos específicos para inserir Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e até o cartório em que foi registrado. No campo “discriminação”, deve-se detalhar se foi doado ou comprado, identificar o doador/comprador, mostrar a data da negociação, avisar eventuais reformas (com valores) e se já está quitado ou financiado.

2 – De que forma detalhar o valor pago pelo imóvel?

O preenchimento do Imposto de Renda na aquisição de imóvel de leilão segue a mesma metodologia das demais negociações. O arrematante precisa informar o valor que foi pago no ano da arrematação. Em caso de pagamento à vista, informar todo o valor gasto para aquisição do bem, especificando a comissão do leiloeiro na discriminação.

Já no caso de parcelamento, deve-se declarar apenas o que foi pago até o ano corrente no campo especifico. Descriminando a quantidade de parcelas pagas, bem como as restantes. Exemplo se o imóvel foi adquirido em 2019, é preciso informar no campo “31/12/2019” o valor total pago naquele ano.

3 – É preciso declarar o valor das reformas do imóvel adquirido em leilão?

Claro que sim, toda benfeitoria que se faz em uma casa ou apartamento que comprou precisa ser incluída no valor final a ser declarado. Ou seja, quem gastou R$ 300 mil em um imóvel e fez reformas de R$ 30 mil vai declarar que custou R$ 330 mil no ano.

Mas atenção! Não são todos os gastos que podem entrar nesse cálculo. Geralmente, é permitido acrescer gastos que envolvem construção, ampliação e reforma desde que os projetos tenham sido aprovados em órgãos municipais, pequenas intervenções, como pintura, encanamento, etc., e gastos com obras públicas, como meio-fio e sarjetas.

4 – Eu vendi um imóvel que comprei em leilão como proceder?

Já neste caso, para declarar a venda de um imóvel de leilão no Imposto de Renda é preciso seguir um processo metodologia diferente, pois se trata de outro serviço da Receita Federal: a Apuração de Ganhos de Capital. É preciso incluir os dados da operação, como forma de pagamento, valor de custo da aquisição, valor de venda, informações técnicas e identificação do comprador.

Todos os dados são transferidos automaticamente ao sistema de declaração do IR. Se houve lucro na transação, ou seja, o preço de venda foi superior ao preço de compra, a pessoa vai ter que pagar uma quantia à Receita Federal (chega a 15% sobre a diferença).  Lembrando que em caso de prejuízo, o declarante fica isento de cobrança.

  • Todavia, há exceções para o pagamento de imposto de renda por ganho de capital:

1) comprou outro imóvel em até 180 dias após a venda, informando a isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital;

2) venda de um único imóvel de até R$ 400 mil no prazo de cinco anos;

 

Parecer complicado, mas não há segredo na declaração de um imóvel de leilão no Imposto de Renda. Preenchendo todos os campos corretamente, você não correr risco de entrar na temida malha-fina.

Se precisar de ajuda conte com o nosso apoio! Entre em contato com conosco!

kaledadvogados@gmail.com

+55 21 4108-2191

+55 21 97001-9748 (Whatsapp)

Elaborado por: Veronica Kaled.

 

 

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