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Posso comprar um imóvel que foi arrematado em leilão?

Posso comprar um imóvel que foi arrematado em leilão?

 

Do ponto de vista jurídico comprar um imóvel arrematado em leilão é até mais seguro que o imóvel adquirido normalmente no mercado. Pois, uma aquisição normal poderia ser questionada em determinadas circunstâncias, ao contrário, o procedimento de leilão, quando feito corretamente, “limpa” o imóvel, protegendo o negócio de questionamentos jurídicos, como fraude contra credores e outros.

Isso ocorre porque a arrematação é tida, pela doutrina e pela jurisprudência, como aquisição originária tal qual a usucapião em função da inexistência de relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.

Nessa situação jurídica, uma nova propriedade se constitui de forma absolutamente independente do proprietário anterior. Ou seja, se houver qualquer questionamento sobre a validade da propriedade anterior, esta foi superada pelo leilão.

Isso também vale para todos os ônus e gravames que pendiam sobre o imóvel, pois o imóvel é transmitido ao arrematante livre de quaisquer ônus. Em suma, o imóvel sai “limpo” do leilão.

Um outro aspecto extremamente relevante é o comercial, pois o imóvel adquirido em leilão não sofre depreciação de valor no momento da sua revenda.

Então já sabe, quando descobrir que ele foi arrematado em um leilão, pode comprar sem medo, você e o vendedor estarão fazendo um bom negócio!

Gostaria de ter uma assessoria de investimento em imóveis de leilão? Conte com a Equipe da Kaled Associados.

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Elaborado por: Veronica Kaled.

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