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Arrematou Imóvel de Leilão ocupado? Não se preocupe!

Arrematou Imóvel de Leilão ocupado? Não se preocupe!

Alguns imóveis ainda estão ocupados quando vão a leilão, ou seja, existem moradores (no caso de imóveis residenciais) ou empresas instaladas (imóveis comerciais).

Mas o fato de o imóvel estar ocupado não significa deixar de ser um bom negócio, muito pelo contrário.

Entretanto é importante que arrematante entenda que serão necessários alguns procedimentos para desocupação.

Na maioria das vezes os imóveis em leilão estão ocupados pelo até então proprietário (que foi executado e teve o bem levado a leilão), mas há casos em que estará ocupado por locatários, quando havia contrato de locação do imóvel.

A melhor solução é tentar a desocupação amigável, entrar em contato com o ocupante para este retire-se voluntariamente, verificando o prazo que este precisa, e muitas vezes até ajudando com custas de mudança.

Tanto no Leilão Judicial, como nos Extrajudicial, essa é a melhor solução por ser mais rápida e as vezes até mais econômica.

Contudo, quando não é possível é preciso recorrer à justiça para obter uma ordem judicial chamada de IMISSÃO NA POSSE.

No caso do Leilão Judicial, será um pedido que o advogado do arrematante fará ao Juiz que determinou o leilão do bem.

Já no do Leilão Extrajudicial será necessário entrar com uma ação de imissão na posse, porém se o leilão for decorrente de financiamento por alienação fiduciária, a própria lei já determina que o juiz concederá uma liminar para que a desocupação ocorra em 60 dias.

Não há como prever qual o prazo de uma desocupação, principalmente quando é necessária a ordem judicial, pois os prazos para os andamentos processuais são muito diferentes entre as esferas judiciais, mas normalmente este prazo é de 3 meses a 1 ano.

A desocupação do imóvel quando há locatário com contrato de locação por tempo determinado e averbado na matrícula (importante ressaltar que APENAS quando o contrato está registrado na matrícula), se dará após o termino do contrato de locação, contudo o arrematante passa a ser o locador, recebendo os aluguéis.

Caso o contrato de locação não tenha sido averbado na matricula, o arrematante poderá denunciar o contrato, significa notificar o inquilino que não quer continuar com o contrato, dando a este um prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.

Se após o prazo não desocupar, será necessário entrar com uma ação para a retirada do ocupante.

Em se tratando de imóveis comerciais é muito importante lembrar que no caso da desocupação o Locatário pode ter direito a indenização pelo fundo de comércio, conhecido popularmente como “ponto comercial”, entretanto tem que ser estudado caso a caso.

Tem alguma dúvida sobre leilão de imóveis? Entre em contato com conosco hoje mesmo, será um prazer te mostrar as melhores oportunidades do mercado.

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Elaborado por: Veronica Kaled.

 

 

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