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Arrematar e não levar é possível?

Arrematar e não levar é possível?

Algumas pessoas já me disseram que uns dos maiores receios que elas têm em adquirir imóvel em leilão seria arrematar e não levar.

Eu não vou minimizar, mas isso de fato pode acontecer! Vejamos em quais os casos isso é possível:

Usufruto vitalício (ou não);

Registro de locação (vigente) na matrícula;

Desfazimento ou anulação da arrematação;

No caso dos leiloes extrajudiciais ação revisional julgada procedente;

Não registrar a Carta de Arrematação;

Arrematação em mais de um processo.

E para que isso não aconteça com você é fundamental fazer um estudo apurado qual seja a DUE DILIGENCE visando avaliar o risco do negócio com a maior precisão possível.

Neste relatório devem ser apontados os principais problemas que podem “arruinar” seu investimento, tais como as condições jurídicas e econômicas que validem e reforcem a viabilidade do negócio.

Se ficou com alguma dúvida entre em contato comigo para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.

kaledadvogados@gmail.com

+55 21 4108-2191

+55 21 97001-9748 (Whatsapp)

Elaborado por: Veronica Kaled.

 

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